Este Blog é um espaço virtual destinado as pessoas (beneficiários, profissionais, pesquisadores, etc) que tenham interesse direto ou indireto sobre os programas do governo federal CADASTRO ÚNICO e BOLSA FAMÍLIA. O objetivo da coordenação municipal dos programas em Macaíba/RN é divulgar atividades, dirimir e compartilhar dúvidas, sugestões e ideias.
segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
domingo, 11 de dezembro de 2011
Mudanças no cálculo do IGD-M
- Valor de referência do IGD-M aumenta de R$ 2,50 para R$ 3,25
- Cálculo do repasse será sobre o total de cadastros válidos e atualizados no município
- Alterações representam aumento médio de 56% nos recursos destinados aos municípios
- Repasses totais passam de R$ 21 milhões para cerca de R$ 32 milhões mensais
Mudanças no cálculo do IGD-M
Com a assinatura da Portaria GM/MDS nº 319, de 29 de novembro de 2011, a ser publicada no Diário Oficial da União, foram feitas duas alterações na forma como é calculado o repasse de recursos do IGD-M. Uma delas é o aumento do valor de referência de R$ 2,50 para R$ 3,25. A outra é que esse valor
passa a ser multiplicado pela quantidade de cadastros válidos e atualizados no município, e não mais pela quantidade de famílias em situação de pobreza, o que confere maior importância ao cadastramento e à atualização dos cadastros de todas as famílias de mais baixa renda. Para tornar as mudanças mais claras, recapitulamos abaixo a forma de calcular os repasses. Os municípios recebem recursos pela realização de quatro ações principais: 1) cadastramento de famílias que estejam no público-alvo do Cadastro Único no município; 2) manutenção da atualização desses cadastros; 3) acompanhamento do cumprimento, pelas famílias, das condicionalidades de saúde; e 4) acompanhamento do cumprimento, pelas famílias, das condicionalidades de educação. Além do desempenho nessas quatro ações (Fator 1), são considerados no cálculo das transferências a adesão do município ao SUAS (Fator 2), a prestação de contas do IGD-M (Fator 3) e sua aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência Social (Fator 4) . Multiplicados, esses quatro fatores resultam no IGD-M. O valor do repasse ao município é o resultado da multiplicação do IGD-M pelo valor de referência – que era de R$ 2,50 por família beneficiária (ou, seja, que participe do PBF), até o limite da estimativa de famílias pobres no perfil do PBF no município, e agora passa a ser de R$ 3,25 por cadastro válido e atualizado no município, até o limite da estimativa do número de famílias identificadas como público-alvo do Cadastro Único no município.
EXEMPLO DE CÁLCULO
Para um município que teve os seguintes resultados:
1) Taxa de cobertura de cadastros = 1,00
2) Taxa de atualização de cadastros = 0,73
3)Taxa de crianças com informações de frequência escolar = 0,73
4) Taxa de famílias com acompanhamento das condicionalidades de saúde = 0,41
FATOR 1 = (1,00 + 0,73 + 0,73 + 0,41)/4 = 0,72
O município aderiu ao SUAS: FATOR 2 =1
O gestor do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) registrou no SUASWEB a comprovação de gastos feita ao Conselho Municipal de Assistência Social: FATOR 3 = 1
Houve aprovação total da comprovação de gastos dos recursos do IGD-M pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS): FATOR 4 = 1
Cálculo do IGD-M = 0,72 x 1 x 1 x 1 = 0,72
PELA REGRA ANTIGA
O município tem:
a) Estimativa de pobreza (perfil PBF) = 952 famílias
b) Famílias na folha do PBF (mês anterior ao de referência) = 986 famílias
Valor a receber = 0,72 x R$ 2,50 x 952 famílias (menor valor entre 952 e 986) = R$ 1.713,60
Como dito anteriormente, o município passará a receber recursos calculados sobre o total de cadastros válidos e atualizados nos últimos dois anos de famílias com renda familiar mensal per capita de até meio
salário mínimo inscritas na Base Nacional do Cadastro Único no mês anterior ao do mês de referência do cálculo, até o limite da estimativa do número de famílias identificadas como público-alvo do Cadastro Único no município. Dessa forma, o repasse passa a ser mais diretamente relacionado ao trabalho que os municípios realizam, não se restringindo à seleção de beneficiários para o PBF. Adicionalmente, conforme mencionado acima, o valor de referência será elevado de R$ 2,50 para R$ 3,25 por cadastro válido e atualizado no município.
PELA NOVA REGRA
Retomando o exemplo anterior, se município tem:
a) Total de cadastros válidos e atualizados: 1.636 famílias
b) Estimativa de pobreza (perfil Cadastro Único) = 1.561 famílias
Valor a receber = 0,72 x R$ 3,25 x 1.561 famílias (menor valor entre 1.561 e 1.636) = R$ 3.652,74
No exemplo acima, o município teve um aumento de 113% nos recursos transferidos, sem que nada se alterasse em sua rotina de trabalho. O aumento reflete basicamente o maior reconhecimento da importância do cadastramento e da atualização dos cadastros das famílias de mais baixa renda. Estima-se que essas alterações representem, para todo o Brasil, um aumento médio de 56% nos recursos de IGD destinados aos municípios, que passariam dos atuais R$ 21 milhões para cerca de R$ 32 milhões mensais.
Fonte: MDS, Informe Bolsa Família 295, 29 de novembro de 2011.
quarta-feira, 16 de novembro de 2011
RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES - MACAÍBA/RN
Fonte: SECRETARIA NACIONAL DE RENDA E CIDADANIA - SENARC | |||||||||||||||||||||||||||
Informações do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família | |||||||||||||||||||||||||||
MACAÍBA (RN) | |||||||||||||||||||||||||||
Data de Referência | |||||||||||||||||||||||||||
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1 A estimativa de famílias pobres com perfil de atendimento para o Bolsa Família foi feita a partir da combinação da metodologia de Mapas de Pobreza do IBGE, elaborados a partir do Censo Demográfico 2000, da PNAD 2006 e de outros indicadores sócio-econômicos, levando em consideração a renda familiar per capita de R$ 140,00 e acrescida de estimativas de volatilidade de renda elaboradas pelo Ipea. 2 A estimativa de famílias pobres com perfil Perfil Cadastro Único (baixa renda) foi feita a partir da combinação da metodologia de Mapas de Pobreza do IBGE, elaborados a partir do Censo Demográfico 2000, da PNAD 2006 e de outros indicadores sócio-econômicos, levando em consideração a renda familiar per capita de até meio salário mínimo. 3 O total de famílias cadastradas com renda per capita mensal de até R$ 140,00 não corresponde ao total de famílias que possuem perfil para serem atendidas pelo PBF e tende a ser maior que esse. Isso ocorre porque as famílias com renda familiar per capita entre R$ 70,01 e R$ 140,00 só têm direito ao benefício caso tenham filhos com idade entre 0 e 17 anos (cf. Lei n. 10.836, de 9 de janeiro de 2004). 4 Refere-se aos benefícios liberados e bloqueados até o momento da geração da folha de pagamento, podendo não corresponder à situação mais recente dos benefícios. 5 Para esclarecimento sobre a composição das estimativas de famílias indígenas e quilombolas e as regras de identificação dos grupos populacionais específicos no Cadastro Único, consulte os descritores de cada variável. Obs: Os dados da base do Cadastro Único são encaminhados ao MDS pela Caixa Econômica Federal (CEF) até o 10º dia útil do mês subsequente. Por exemplo, a extração do Cadastro Único de setembro é encaminhada ao MDS até o dia 15 de outubro (10º dia útil). Assim, a atualização desta página ocorrerá até o dia 15 de cada mês, com as informações recebidas sobre o mês anterior. A atualização que ocorre em 15 de novembro, por exemplo, terá informações do Cadastro Único de setembro e da folha de pagamentos do PBF de outubro. |
Legenda | |||||||||||||
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- | Não disponível. | ||||||||||||
¬ | Não se aplica aos critérios do programa/ação ou não se candidatou ao edital ou não foi selecionado. |
quinta-feira, 3 de novembro de 2011
Qual a periodicidade da concessão do benefício variável à gestante e do benefício variável nutriz?
O Benefício Variável referente à gestante será pago em nove parcelas. O MDS utilizará o registro de acompanhamento do pré-natal da gestante, oriundo da base de dados do Ministério da Saúde, para identificar quem deve receber o benefício. A expectativa do MDS é de que o benefício variável à gestante comece a ser pago em dezembro de 2011. Após o nascimento do bebê, a nutriz deverá cadastrar a criança recém-nascida no Cadastro Único. No período de amamentação, a família receberá o benefício variável nutriz (durante os seis primeiros meses de vida do bebê) e outro benefício variável por contar com (mais) uma criança, desde que não seja ultrapassado o limite máximo de cinco benefícios variáveis por família. Após seis meses, cessa o benefício variável nutriz, mas permanece o benefício variável relativo à existência de um novo membro na família. A expectativa do MDS é de que o benefício variável nutriz comece a ser pago em novembro
de 2011.
de 2011.
segunda-feira, 24 de outubro de 2011
NOVOS PRAZOS
Prazos para atualização cadastral são prorrogados Dificuldades no início da implantação da Versão 7 do Cadastro levaram gestores municipais a solicitar a prorrogação, que vai até 30 de dezembro O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) decidiu prorrogar o prazo para atualização cadastral das famílias incluídas na Revisão Cadastral e nas auditorias do Cadastro Único. Os municípios terão até 30 de dezembro para atualizar os dados dessas famílias beneficiárias sem que seus benefícios sejam bloqueados. Caso a atualização não ocorra até o final de dezembro, os benefícios serão bloqueados na folha de pagamento de janeiro de 2012. Se a atualização não ocorrer até 28 de fevereiro de 2012, os benefícios serão cancelados na folha de março de 2012. A prorrogação atende a diversas solicitações dos gestores municipais do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único. Dois argumentos embasaram as solicitações, levando o MDS a prorrogar os prazos: A curva de aprendizado nos operadores do Cadastro Único nos municípios quando da implantação da Versão 7 do Cadastro fez com que, nos primeiros meses de funcionamento da V7, houvesse tendência de menor celeridade no preenchimento dos formulários; O Sistema da Versão 7 apresentou, nos meses de abril e maio de 2011, instabilidade e lentidão. Além disso, no decorrer do ano, foram identificados alguns erros no Sistema, bem como em sua comunicação com o Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), prejudicando o trabalho dos municípios. Sobre esses erros e sua correção, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc/MDS) agendará, em breve, uma teleconferência com a presença da CAIXA para dar os esclarecimentos necessários aos municípios.
CONFIRA OS NOVOS PRAZOS PARA ESSAS FAMÍLIAS:
30 DE DEZEMBRO DE 2011: PRAZO FINAL PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PBF QUE ESTÃO NA REVISÃO CADASTRAL E NAS AUDITORIAS DO CADASTRO ÚNICO
JANEIRO DE 2012: BLOQUEIO DOS BENEFÍCIOS DAS FAMÍLIAS DA REVISÃO CADASTRAL E AUDITORIAS QUE NÃO TENHAM O CADASTRO ATUALIZADO ATÉ O FIM DE DEZEMBRO
MARÇO DE 2012: CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS DAS FAMÍLIAS DA REVISÃO CADASTRAL E AUDITORIAS QUE NÃO TENHAM O CADASTRO ATUALIZADO ATÉ 28 DE FEVEREIRO DE 2012
CONFIRA OS NOVOS PRAZOS PARA ESSAS FAMÍLIAS:
30 DE DEZEMBRO DE 2011: PRAZO FINAL PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PBF QUE ESTÃO NA REVISÃO CADASTRAL E NAS AUDITORIAS DO CADASTRO ÚNICO
JANEIRO DE 2012: BLOQUEIO DOS BENEFÍCIOS DAS FAMÍLIAS DA REVISÃO CADASTRAL E AUDITORIAS QUE NÃO TENHAM O CADASTRO ATUALIZADO ATÉ O FIM DE DEZEMBRO
MARÇO DE 2012: CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS DAS FAMÍLIAS DA REVISÃO CADASTRAL E AUDITORIAS QUE NÃO TENHAM O CADASTRO ATUALIZADO ATÉ 28 DE FEVEREIRO DE 2012
segunda-feira, 17 de outubro de 2011
COORD. ESTADUAL ALERTA PARA CANCELAMENTOS INDEVIDOS
Email enviado pela Coordenação Estadual do PBF/CadÚnico:
À Coordenação Municipal do Programa Bolsa Família
Senhor(a) Coordenador(a)
Comunicamos que o Sistema de Beneficios ao Cidadão - SIBEC - está cancelando beneficio Bolsa Família pelo motivo “acúmulo de beneficios com o PETI” de forma indevida.
Informamos que os casos serão ajustados de forma sistêmica e os beneficiários do programa Bolsa Família receberão normalmente seus benefícios nas próximas folhas de pagamento.
Atenciosamente
Cacilda Gomes de Oliveira
Coordenadora de Sustentação ao Negócio
GI Programas Sociais Recife
Ivanildo Pereira de Araújo
Gerente de Sustentação ao Negócio
GI Programas Sociais Recife
segunda-feira, 10 de outubro de 2011
RESUMO DOS PROGRAMAS - PARTE 3/3
Controle Social
O objetivo principal do controle social do Bolsa Família é garantir aos cidadãos espaço para o acompanhamento do Programa, com o objetivo de assegurar os interesses da sociedade, permitindo que suas demandas e necessidades sejam apresentadas ao poder público. Para o acompanhamento local do Bolsa Família, cada município instituiu, no momento de adesão ao PBF, uma Instância de Controle Social (ICS), composta por representantes de diferentes áreas do município (saúde, educação, assistência social, segurança alimentar, dentre outros), e paritária, visto que a mesma quantidade de vagas destinadas aos representantes do Governo também é destinada à sociedade civil.
A ICS deve atuar no acompanhamento de todos os componentes do Programa, como o Cadastro Único para Programas Sociais, a gestão de benefícios, as condicionalidades, a fiscalização e as oportunidades de desenvolvimento das capacidades das famílias articuladas pelo município e os programas complementares. Com o objetivo de fortalecer o controle social local, em 2010 foi estabelecida a obrigatoriedade de que o município destine pelo menos 3% dos recursos do IGD-M para o financiamento de atividades de apoio técnico e operacional do Controle Social do PBF.
O município deve, ainda, tornar disponível à ICS e ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) o planejamento do uso dos recursos do IGD-M, bem como submeter as comprovações de gastos relativas à aplicação dos recursos financeiros ao CMAS para análise e deliberação.
2733
O que é o Cadastro Único para Programas Sociais
O Cadastro Único, regulamentado pelo Decreto nº 6.135/07 e coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), deve ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários de programas sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família.
A sua gestão também é descentralizada e compartilhada por União, Estados, Distrito Federal e Municípios. As principais atividades do município na gestão do Cadastro Único para Programas Sociais compreendem o cadastramento das famílias, o registro dessas informações no Sistema de Cadastro Único e atualização dos cadastros, sempre que houver mudança na composição, endereço ou renda das famílias e nunca em prazo superior a dois anos (contados da data da inclusão ou da última atualização dos dados da família). Para isso, é necessário que o município possua uma equipe de entrevistadores, responsável por preencher os formulários de cadastramento, e uma equipe de operadores do sistema, responsável por digitar os dados no Sistema.
Todas as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa têm o direito de ser incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais. Assim, antes da coleta de dados, o município deve desenvolver estratégias e ações de identificação do público a ser cadastrado, conforme as especificidades locais. Além disso, o município deve capacitar os entrevistadores para que a coleta de dados e a entrevista com a família sejam realizadas com uma abordagem adequada e preferencialmente na casa das famílias. Em parceria com os estados, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) promove ações de capacitação e disseminação de informações para os profissionais que atuam na gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais.
A estratégia de capacitação desenvolvida pelo MDS leva em consideração a complexidade do Bolsa Família e do Cadastro Único e as necessidades de ambientar e preparar os atores envolvidos no processo de gestão e operacionalização. As atividades são realizadas presencialmente e/ou à distância e os materiais de apoio – como apresentações, vídeos e apostilas – são disponibilizados pelo Ministério.
O atendimento do MDS às demandas de apoio a capacitações dos municípios é realizado por meio das Coordenações Estaduais do Bolsa Família. Os municípios devem encaminhar as solicitações de informações e formação a essas instâncias, que fazem a análise e o atendimento e quando necessário enviam ao MDS uma solicitação de apoio técnico às capacitações descentralizadas.
O Governo Federal, por meio de um sistema informatizado, consolida os dados coletados no Cadastro Único. A partir daí, possibilita ao poder público formular e implementar políticas que possam contribuir para a redução das vulnerabilidades sociais a que essas famílias estão expostas e para o desenvolvimento de suas potencialidades. Atualmente o Cadastro Único conta com quase 21 milhões de famílias inscritas. Suas informações podem também ser utilizadas pelos governos estaduais e municipais para obter o diagnóstico socioeconômico das famílias cadastradas, possibilitando a análise das suas principais necessidades e a seleção de beneficiários para programas em nível local.
O Cadastro Único é utilizado, além do Bolsa Familia, para: Tarifa Social de Energia Elétrica; Carteira do Idoso; Programa Cisternas; Insenção de Taxas em Concursos Públicos; Programa Minha Casa, Minha Vida; Projovem Adolescente; Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); e articulação de ações que proporcionem às famílias oportunidades e condições para superar a pobreza de forma sustentável, em diferentes áreas, como educação, trabalho, cultura, microcrédito, capacitação e melhora das condições habitacionais.
BOLSA FAMÍLIA: UMA JORNADA DE CONQUISTAS E POSSIBILIDADES DO PROGRAMA JUNTO AO MUNICÍPIO
Este documento tem por objetivo divulgar as ações e realizações do Programa Bolsa Família (PBF) no município de Macaíba-RN através de um breve histórico. Desde sua implantação, em 2001, o programa passou por várias transformações. Uma série de mudanças que sempre buscaram o melhor atendimento às pessoas que procuravam este serviço. Inicialmente o programa não dispunha de tantos recursos (físicos, financeiros e humanos), apenas uma saleta na sede da Secretaria de Trabalho e Assistência Social (SEMTAS) abrigava o núcleo de ações do programa. O crescimento sócio-econômico do município deu-se ao longo dos anos, e possibilitou a ampliação das ações de intervenção social dos programas vinculados à secretaria. Falar do Bolsa Família é também falar dos demais programas e projetos ministrados pela Assistência Social, o público atendido é formado em sua essência por pessoas carentes, de baixa renda e poder aquisitivo, muitas vezes abaixo da linha de pobreza e dos Índices de Desenvolvimento Humano (IDH). Em sua maioria, as famílias que são atendidas no Bolsa Família, possuem uma criança matriculada no PETI, um idoso no CCI ou um adolescente no PROJOVEM, por exemplo. Programas e centros de referência como PETI, CRAS, CREAS, CCI e PROJOVEM, formam a trama de uma rede de serviços prestados à comunidade que consideram, antes de tudo, ações que ultrapassam e vão além do assistencialismo.
A partir do ano de 2009, os programas passaram a atuar com mais autonomia, retrato do novo modelo de gestão preconizado pela secretária Dayse Rozanny de Medeiros Florentino. Este modelo visa a união e o bem estar social entre servidores e equipes em prol da excelência no atendimento aos beneficiários dos serviços e público em geral. Essa autonomia e união das equipes atuam como ingredientes de uma receita de sucesso e crescimento constante da secretaria.
Dinamismo e extinção de burocracias são refletidos ao analisarmos os resultados em números. Durante a atualização cadastral do Programa Bolsa Família uma série de medidas foram tomadas no que diz respeito ao acesso e atendimento das pessoas:
· Criação de prédio anexo à SEMTAS: amplo, iluminado, arejado e bem localizado, o prédio foi uma conquista de muitos anos de trabalho do PBF, hoje pode-se dizer que é o espaço perfeito para as atividades do programa;
· Atualização PBF: Com cerca de 80%, o município possui um dos maiores índices de atualização cadastral do CadÚnico/PBF do RN, superando a média nacional (47,4%) e estadual (42,3%). Estes resultados devem-se a antecipação e planejamento da equipe, que treinou e capacitou 13 pessoas para trabalharem na atualização dos dados;
· Capacitação MDS: Dos 167 municípios do RN, apenas 10 foram convidados a participar das primeiras turmas de capacitação de multiplicadores do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Por seus altos índices de cumprimento das condicionalidades (saúde e educação), bem como pelo bom trabalho desenvolvido e localização geográfica, Macaíba foi convidada a participar desta capacitação que foi realizada em Brasília (DF);
· Cursos: Além do atendimento contínuo, a secretaria está sempre ofertando cursos de capacitação profissional como de marchetaria, cabeleireiro entre outros para os beneficiários/cadastrados no Cadastro Único/PBF.
· Atendimentos: Os atendimentos do programa são constantes e durante as atualizações a equipe chega a atender cerca de 150 (cento e cinqüenta) famílias por dia.
· Participação da comunidade: Apesar de todas as ações e serviços, existe um ponto importante para a execução dos mesmos, trata-se da parceria com a sociedade. É de fundamental importância que as pessoas denunciem (anonimamente) e apontem irregularidades que têm conhecimento, é através destas denúncias que os gestores podem tomar providências cabíveis que visão dirimir essas situações.
É bem verdade que muito ainda precisa ser feito, mas a sociedade não pode negar o tanto que já foi realizado. É Macaíba cada vez melhor!
segunda-feira, 3 de outubro de 2011
ARTIGO SOBRE O BOLSA FAMÍLIA
Artigo publicado em 15/08/2011 no jornal CORREIO BRAZILIENSE
TIAGO FALCÃO
Se fosse apenas um programa de transferência de renda, o Bolsa Família já traria ganho enorme para a sociedade. Não só por sua faceta mais evidente, relativa ao alívio imediato da pobreza, mas, também, pela menos óbvia, referente à sua contribuição para o crescimento econômico - o Ipea aponta que cada R$1 investido no programa aumenta o PIB em R$ 1,44.
Acontece que o Bolsa Família é bem mais que transferência de renda. Cada benefício assume a forma de um pacto entre a família beneficiária e o poder público. As famílias têm de manter na escola os meninos e meninas de seis a 17 anos, de vacinar as crianças, de acompanhar seu desenvolvimento nutricional e de certificar-se de que as gestantes façam o pré-natal. Cumprir esses compromissos é a condição para receber as transferências. Já a parte que cabe ao Estado não se limita ao pagamento do benefício. Envolve também o dever constitucional de ofertar serviços de educação, saúde e assistência social.
Não fossem as condicionalidades, boa parte das famílias beneficiárias, em especial as que vivem em pobreza extrema, não teriam acompanhamento de saúde adequado e não conseguiriam manter os filhos na escola. O mais provável é que essas crianças começassem a trabalhar muito cedo, em atividades de baixíssimas qualificação e renda, perpetuando o ciclo intergeracional de reprodução da pobreza. Mas, com a abordagem de responsabilidades mútuas, o Estado se obriga a tornar os serviços disponíveis e determina que as famílias os utilizem, tornando efetiva a sua universalidade constitucional. Cumpridas as condicionalidades, essa geração de crianças terá a chance de um futuro mais digno.
Conferir o cumprimento das condicionalidades é tarefa complexa, seja pela necessidade de articular órgãos historicamente condicionados a trabalhar de forma isolada, seja pelo imenso volume de dados envolvidos. O acompanhamento efetivo que temos hoje só se tornou possível graças a mecanismos e processos desenvolvidos e aperfeiçoados ao longo de anos. Para dar uma ideia dessa evolução, no segundo trimestre de 2002 - um ano depois da criação do Bolsa Escola -, apenas 10% das escolas do país informavam a frequência dos alunos - de maneira agregada, sem discriminar a assiduidade de cada um dos estudantes. Hoje, os 5.565 municípios brasileiros fazem o acompanhamento, que envolve todo o universo de escolas que têm alunos do Bolsa Família - com informações individualizadas por aluno.
Para que isso fosse possível, o MEC desenvolveu um sistema dedicado ao acompanhamento da frequência escolar do público do Bolsa Família. O registro e monitoramento dos resultados da frequência são feitos pelo MEC em articulação com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e com a participação dos estados e municípios. A cada dois meses, um exército de mais de 10 mil profissionais da educação é mobilizado em todos os municípios para registro da informação da frequência escolar de 16,6 milhões de crianças e jovens, com retorno de informação de quase 90% do público-alvo. Algo similar acontece na saúde a cada semestre.
Esse esforço conjunto está surtindo efeitos. Dados do IBGE mostram que, entre 2004 e 2009, a quantidade de jovens de 15 a 17 anos que frequentavam a escola no grupo dos 20% mais pobres aumentou 13,6%, enquanto que entre os 20% mais ricos não houve variação. No mesmo período, a quantidade de jovens de 15 a 17 anos que frequentavam a escola na série esperada para sua faixa etária (ensino médio) cresceu 51% no grupo dos 20% mais pobres, enquanto que no quintil mais rico o crescimento foi de apenas 1,8%.
Tais conquistas são, em larga medida, fruto de sete anos de política de estímulo à permanência na escola do Bolsa Família. O MEC aponta que, em 2008, a taxa de abandono escolar do ensino fundamental entre os estudantes beneficiários foi de 3,6%; menor, portanto, do que o resultado referente a todo o universo de alunos desse nível, que foi de 4,8%. Pela primeira vez um resultado foi melhor para os mais pobres em um indicador educacional.
Apesar dos progressos, ainda há uma série de disparidades a reduzir. Por isso a agenda de condicionalidades persevera como essencial. Para o Estado, o descumprimento das condicionalidades indica que as famílias têm vulnerabilidades. O acompanhamento das condicionalidades fornece alertas sobre os desafios de inclusão social para superar a extrema pobreza. Não é incomum as pessoas perderem de vista que o Bolsa Família não se restringe à transferência de renda, quando na verdade ele é muito mais que isso. O acompanhamento das condicionalidades envolve trabalho descomunal que, embora pouco reconhecido, vem mudando a vida das crianças e jovens mais pobres do Brasil. É isso que nos move.
quarta-feira, 28 de setembro de 2011
CAIXA E COORD. ESTADUAL ALERTA SOBRE ERRO NO SIBEC
Reprodução de e-mail encaminhado pela Coordenação Estadual do Cadastro Único e Bolsa Família / RN:
Às Coordenações Municipais do Cadastro Único e Bolsa Família
Informamos que o SIBEC está apresentando inconsistência na página apresentando a mensagem de erro abaixo. A área de tecnologia já foi acionada e a qualquer momento será regularizada.
Atenciosamente,
Cacilda Gomes de Oliveira
Coordenadora de Sustentação ao Negócio - CEF
GI Programas Sociais Recife
Gilberto dos Santos Capeleiro Filho
Gerente de Sustentação ao Negócio em exercício - CEF
GI Programas Sociais Recife
TELA COM MENSAGEM DE ERRO (clique na imagem para ampliar):
terça-feira, 27 de setembro de 2011
RESUMO DOS PROGRAMAS - PARTE 2/3
O que são as condicionalidades do Bolsa Família
As condicionalidades são os compromissos assumidos tanto pelas famílias beneficiárias do Bolsa Família quanto pelo poder público para ampliar o acesso dessas famílias a seus direitos sociais básicos. Por um lado, as famílias devem assumir e cumprir esses compromissos para continuar recebendo o benefício financeiro. Por outro, as condicionalidades responsabilizam o poder público pela oferta dos serviços públicos de saúde, educação e assistência social.
Em relação à Saúde, as famílias devem:
• levar as crianças até sete anos para vacinar e manter atualizado o calendário de vacinação;
• levar as crianças para serem pesadas, medidas e examinadas conforme o calendário do Ministério da Saúde;
• levar as gestantes a participarem do pré-natal;
Em relação à Educação, as famílias devem:
• matricular as crianças e adolescentes de 6 a 17 anos na escola;
• garantir a frequência escolar mensal mínima de 85% para as crianças de 6 a 15 anos;
• garantir a frequência escolar mensal mínima de 75% para os adolescentes de 16 e 17 anos;
• informar à escola quando o aluno precisar faltar e explicar o motivo;
• informar ao gestor do Programa Bolsa Família sempre que algum aluno mudar de escola, para que os técnicos da prefeitura possam continuar acompanhando a frequência escolar desses alunos.
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No caso de crianças em situação de trabalho infantil, também é preciso garantir que frequentem as atividades socioeducativas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI). A família que encontra dificuldades em cumprir as condicionalidades deve, além de buscar orientações com o gestor municipal do Bolsa Família, procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), o Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) ou a equipe de assistência social do município. O objetivo é auxiliar a família a superar as dificuldades enfrentadas.
O acompanhamento é realizado por meio de sistemas específicos e tem como
objetivos:
• monitorar o cumprimento dos compromissos pelas famílias beneficiárias,
como determina a legislação que criou o Bolsa Família;
• responsabilizar o poder público pela garantia de acesso aos serviços e pela busca
ativa das famílias mais excluídas e vulneráveis;
• identificar, nos casos de não-cumprimento, as famílias em situação de maior
vulnerabilidade e orientar ações do poder público para seu acompanhamento.
O acompanhamento regular e contínuo das condicionalidades do Bolsa Família permite identificar as famílias com dificuldades em cumprir os compromissos assumidos nas áreas de saúde, educação e assistência social, além de mapear os principais problemas vivenciados por elas. O responsável pelo planejamento de ações que visam ao acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades é o gestor municipal do Bolsa Família.
O acompanhamento familiar tem evidenciado diferentes motivos que impedem ou dificultam o acesso das famílias aos serviços. Há motivos relacionados à dinâmica sociofamiliar (necessidade de cuidar de irmãos ou familiares mais novos), a aspectos específicos da inserção no ambiente escolar (casos de agressividade, bullying, estigma vivenciado pelos familiares), a problemas de saúde vivenciados por familiares, entre outros.
Na assistência social, o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda define como deve ser realizada a inserção no acompanhamento familiar dos beneficiários em descumprimento, bem como a realização de ações socioassistenciais nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e/ou Centros de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), de acordo com as situações de vulnerabilidade e risco identificadas.
As famílias em situação de descumprimento das condicionalidades estão sujeitas a efeitos gradativos, que vão desde a notificação da família, passando pela suspensão do benefício, ao cancelamento, caso o descumprimento ocorra por vários períodos consecutivos. O objetivo é dar tempo para que as famílias que não cumprem as condicionalidades sejam identificadas e acompanhadas, e para que os problemas que geraram o descumprimento possam ser resolvidos. A garantia de renda mensal, juntamente com a inclusão das famílias em atividades de acompanhamento familiar, é a estratégia mais adequada para a superação das dificuldades das famílias em cumprir os compromissos.
Nesse sentido, o técnico municipal responsável pelo acompanhamento da família pode optar por interromper temporariamente os efeitos do descumprimento de condicionalidades sobre o benefício da família. As famílias continuarão sendo acompanhadas no âmbito das condicionalidades pelas áreas de saúde, educação e assistência social, mas em caso de descumprimento, não serão realizadas as repercussões sobre o benefício. A interrupção temporária tem validade de seis meses, podendo ser renovada pelo mesmo período de acordo com a avaliação do técnico que continua a acompanhar a família. Se essa avaliação não for realizada, a família volta automaticamente ao esquema de repercussões do descumprimento sobre o benefício.
O sistema que permite o registro do acompanhamento familiar das famílias em situação de descumprimento é o Sistema de Condicionalidades (Sicon). Por meio dele, o gestor pode cadastrar a família no acompanhamento familiar; avaliar resultados e consultar histórico do acompanhamento familiar; e incluir, suspender e renovar a interrupção de efeito de descumprimento sobre o benefício financeiro da família.
Responsabilidades dos Municípios na gestão do Bolsa Família
O enfrentamento da pobreza, da fome e da exclusão social, a redução das desigualdades e a proteção às famílias devem ser responsabilidade das três esferas de governo. É o que prevê a Constituição Federal de 1988, ao atribuir a União, Estados e Municípios competência para apoiar as famílias, combater desigualdades e promover a equidade, e enfrentar as causas da pobreza e os fatores de marginalização, favorecendo a integração social das famílias e das pessoas mais excluídas.
Um importante eixo do Bolsa Família é a relação entre o Governo Federal e os outros entes da Federação. Para o Programa, a descentralização, fundamento de diversas políticas públicas nacionais, é a base da construção de um novo relacionamento entre os entes federativos no enfrentamento da fome, da pobreza e da desigualdade. Assim, os Estados e Municípios tornam-se corresponsáveis pela implementação e controle do PBF.
Os municípios, por meio dos gestores municipais do Bolsa Família, são responsáveis pela identificação e pelo cadastramento das famílias pobres e extremamente pobres em seu território. Para integrar o Programa, as municípios devem:
• assinar o Termo de Adesão e indicar o gestor municipal do Bolsa Família, pessoa responsável pela gestão do Programa no município e pela articulação e trabalho conjunto com outras políticas públicas municipais;
• promover a ação intersetorial, articulando outras políticas públicas como saúde, educação, assistência social, segurança alimentar e trabalho, quando existentes;
• garantir apoio técnico-institucional para a gestão local do Programa;
• constituir instância de controle social;
• cadastrar as famílias pobres do município no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, mantendo as informações atualizadas;
• promover a gestão de benefícios e ações de acompanhamento de condicionalidades de famílias do Programa;
• estabelecer parcerias para oferta de programas complementares, como geração de trabalho e renda, aumento de escolaridade, cooperativismo, formação profissional, dentre outros;
• disponibilizar ações e serviços nas áreas de Educação e Saúde que permitam que as famílias cumpram as condicionalidades exigidas pelo Bolsa Família, em especial a frequência escolar, o atendimento à gestante e a vacinação;
• acompanhar, em articulação com os Estados e com a União, o cumprimento das condicionalidades das áreas de Saúde e Educação;
• acompanhar as famílias beneficiárias do Programa, promovendo a melhoria das condições de vida na perspectiva da inclusão social.
Além disso, os municípios que possuem programas próprios de transferência de renda podem integrá-los ao Bolsa Família por meio de processos de pactuação específicos com o Governo Federal.
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Apoio à gestão descentralizada
Para apoiar os municípios nas ações de gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, o MDS criou o Índice de Gestão Descentralizada (IGD), um indicador que mede a qualidade da gestão do Programa e garante o repasse mensal de recursos financeiros, de forma regular e automática, aos municípios que apresentam bom desempenho.
O IGD é calculado com base em quatro variáveis que representam, cada uma, 25% do seu valor total. São elas:
• qualidade e integridade das informações constantes no Cadastro Único;
• atualização da base de dados do Cadastro Único;
• informações sobre as condicionalidades da área de Educação;
• informações sobre as condicionalidades da área de Saúde.
Para receber os recursos o município deve ter um IGD igual ou superior a 0,55 e, ao mesmo tempo, atingir pelo menos 20% de cada uma das quatro variáveis que compõem o IGD.
Em 2010, o Programa Bolsa Família aperfeiçoou mecanismos de gestão, controle, e de apoio federativo, especialmente no que se refere à sistemática de apoio financeiro. Foram incluídas condições para garantir o recebimento dos recursos pelos municípios: (i) adesão à gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); (ii) informação da apresentação da comprovação de gastos dos recursos do IGD-M ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), em sistema informatizado disponibilizado pelo MDS; e (iii) aprovação total da prestação de contas pelo referido Conselho.
Os municípios podem utilizar os recursos do IGD para apoio à gestão do Bolsa Família e para o desenvolvimento de atividades com as famílias beneficiárias. Dentre elas:
• gestão de condicionalidades;
• gestão de benefícios;
• acompanhamento das famílias beneficiárias, especialmente das mais vulneráveis;
• cadastramento de novas famílias, atualização e revisão de dados;
• implementação de programas complementares nas áreas de alfabetização e educação de jovens e adultos, capacitação profissional, geração de trabalho e renda, desenvolvimento territorial, entre outras;
• fortalecimento do controle social do Programa Bolsa Família no município.
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O município tem autonomia para definir prioridades na utilização dos recursos do IGD. Essa decisão depende das necessidades de cada município e da legislação financeira e orçamentária local, que determina de que forma os recursos podem ser incorporados ao orçamento e utilizados. Foram criados incentivos financeiros, calculados como percentuais do valor do IGD-M, referentes ao deesempenho da gestão município nos quesitos: acompanhamento das famílias beneficiárias em situação de descumprimento de condicionalidades; atendimento, nos prazos fixados pela Senarc, de demandas referentes a apurações de eventuais irregularidades na execução local do PBF; a atualização dos dados referentes à gestão municipal registrados em sistema disponibilizado pelo MDS; e a quantidade de cartões entregues.
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