quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Qual a periodicidade da concessão do benefício variável à gestante e do benefício variável nutriz?

O Benefício Variável referente à gestante será pago em nove parcelas. O MDS utilizará o registro de acompanhamento do pré-natal da gestante, oriundo da base de dados do Ministério da Saúde, para identificar quem deve receber o benefício. A expectativa do MDS é de que o benefício variável à gestante comece a ser pago em dezembro de 2011. Após o nascimento do bebê, a nutriz deverá cadastrar a criança recém-nascida no Cadastro Único. No período de amamentação, a família receberá o benefício variável nutriz (durante os seis primeiros meses de vida do bebê) e outro benefício variável por contar com (mais) uma criança, desde que não seja ultrapassado o limite máximo de cinco benefícios variáveis por família. Após seis meses, cessa o benefício variável nutriz, mas permanece o benefício variável relativo à existência de um novo membro na família. A expectativa do MDS é de que o benefício variável nutriz comece a ser pago em novembro
de 2011.

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