O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. Atualmente, atende 12,9 milhões de famílias em todo território nacional. A depender da renda familiar por pessoa (limitada a R$ 140), do número e da idade dos filhos, o valor do benefício recebido pela família pode variar entre R$ 32 e R$ 306.
O Bolsa Família protege o grupo familiar e contribui para o seu desenvolvimento, além de assegurar o direito humano à alimentação e de preservar vínculos e valores familiares. Para isso, articula três dimensões:
• promoção do alívio imediato da pobreza, por meio da transferência direta de renda à família;
• reforço ao exercício de direitos sociais básicos nas áreas de Saúde e Educação, por meio do cumprimento das condicionalidades, o que contribui para que as famílias consigam romper o ciclo da pobreza entre gerações e possibilita ao poder público identificar situações de risco social às quais as famílias eventualmente estejam expostas;
• integração com outras ações de governo, os chamados programas complementares, que têm por objetivo o desenvolvimento de capacidades das famílias, de modo que os beneficiários do Bolsa Família consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza. São exemplos de programas complementares: programas de geração de trabalho e renda, de alfabetização de adultos, de capacitação profissional, dentre outros.
A gestão do Bolsa família é descentralizada e compartilhada por União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Os três entes federados trabalham em conjunto para aperfeiçoar, ampliar e fiscalizar a execução do Programa, instituído pela Lei 10.836/04 e regulamentado pelo Decreto nº 5.209/04. A lista de beneficiários é pública e pode ser acessada por qualquer cidadão.
O Bolsa Família está contribuindo para a redução da pobreza e das desigualdades sociais no país, para a melhora da situação alimentar e nutricional, para o aumento da frequência escolar e a redução da mortalidade infantil entre seus beneficiários e para a conquista da cidadania pela população mais vulnerável à fome.
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Quem pode participar
Podem participar do Bolsa Família as famílias com renda mensal por pessoa de até R$ 140,00 (desde que tenham crianças ou adolescentes até 17 anos em sua composição) ou famílias com renda mensal por pessoa de até R$ 70,00 (independente da composição familiar).
As famílias devem estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais, que permite conhecer sua realidade socioeconômica, trazendo informações sobre todo o núcleo familiar, incluindo as características do domicílio e dados sobre cada um dos componentes da família.
Mas nem todas as famílias inscritas no Cadastro Único têm direito ao Bolsa Família. O Cadastro Único reúne informações de todas famílias com renda mensal de até meio salário mínimo, que é uma renda maior do que o perfil para o Bolsa Família, e serve como base de dados também para outros programas.
As famílias são selecionadas de forma impessoal, por meio de um processo automatizado, a partir do critério de renda per capita e composição familiar, de acordo com a estimativa de famílias pobres de cada município.
Bolsa Família: entenda como é calculado o valor do benefício
São três tipos de benefícios:
BENEFÍCIO BÁSICO | R$ 70,00 | Família com renda mensal por pessoa de até R$ 70,00 (setenta reais) independentemente do número de crianças e adolescentes. |
BENEFICIO VARIÁVEL | R$ 32,00 | Famílias com renda mensal por pessoa de até R$ 140,00 (cento e quarenta reais) com crianças e adolescentes de até 15 anos. |
BENEFICIO VARIAVEL Vinculado ao Adolescente (BVJ) | R$ 38,00 | Famílias com renda de até R$ 140,00 (cento e quarenta reais) com adolecentes de 16 e 17 anos. |
I- Os benefícios podem ser cumulativos conforme a renda e a composição da família.
II- A família pode até receber 5 benefícios variáveis totalizando R$ 160,00.
III- A família pode receber até dois BVJ, totalizando R$ 76,00.
A concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família tem caráter temporário e não gera direito adquirido, devendo a elegibilidade das famílias ser obrigatoriamente revista a cada período de dois anos. Durante esse período, a renda pode variar até o limite de meio salário mínimo por pessoa sem que, com isso, a família tenha seu benefício cancelado.
Periodicamente o MDS realiza a Revisão Cadastral, processo que visa assegurar que as famílias beneficiárias atendidas pelo Bolsa Família tenham seu cadastro atualizado ou revalidado pelo menos a cada dois anos, para que continuem recebendo seus benefícios.