O que são as condicionalidades do Bolsa Família
As condicionalidades são os compromissos assumidos tanto pelas famílias beneficiárias do Bolsa Família quanto pelo poder público para ampliar o acesso dessas famílias a seus direitos sociais básicos. Por um lado, as famílias devem assumir e cumprir esses compromissos para continuar recebendo o benefício financeiro. Por outro, as condicionalidades responsabilizam o poder público pela oferta dos serviços públicos de saúde, educação e assistência social.
Em relação à Saúde, as famílias devem:
• levar as crianças até sete anos para vacinar e manter atualizado o calendário de vacinação;
• levar as crianças para serem pesadas, medidas e examinadas conforme o calendário do Ministério da Saúde;
• levar as gestantes a participarem do pré-natal;
Em relação à Educação, as famílias devem:
• matricular as crianças e adolescentes de 6 a 17 anos na escola;
• garantir a frequência escolar mensal mínima de 85% para as crianças de 6 a 15 anos;
• garantir a frequência escolar mensal mínima de 75% para os adolescentes de 16 e 17 anos;
• informar à escola quando o aluno precisar faltar e explicar o motivo;
• informar ao gestor do Programa Bolsa Família sempre que algum aluno mudar de escola, para que os técnicos da prefeitura possam continuar acompanhando a frequência escolar desses alunos.
22
No caso de crianças em situação de trabalho infantil, também é preciso garantir que frequentem as atividades socioeducativas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI). A família que encontra dificuldades em cumprir as condicionalidades deve, além de buscar orientações com o gestor municipal do Bolsa Família, procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), o Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) ou a equipe de assistência social do município. O objetivo é auxiliar a família a superar as dificuldades enfrentadas.
O acompanhamento é realizado por meio de sistemas específicos e tem como
objetivos:
• monitorar o cumprimento dos compromissos pelas famílias beneficiárias,
como determina a legislação que criou o Bolsa Família;
• responsabilizar o poder público pela garantia de acesso aos serviços e pela busca
ativa das famílias mais excluídas e vulneráveis;
• identificar, nos casos de não-cumprimento, as famílias em situação de maior
vulnerabilidade e orientar ações do poder público para seu acompanhamento.
O acompanhamento regular e contínuo das condicionalidades do Bolsa Família permite identificar as famílias com dificuldades em cumprir os compromissos assumidos nas áreas de saúde, educação e assistência social, além de mapear os principais problemas vivenciados por elas. O responsável pelo planejamento de ações que visam ao acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades é o gestor municipal do Bolsa Família.
O acompanhamento familiar tem evidenciado diferentes motivos que impedem ou dificultam o acesso das famílias aos serviços. Há motivos relacionados à dinâmica sociofamiliar (necessidade de cuidar de irmãos ou familiares mais novos), a aspectos específicos da inserção no ambiente escolar (casos de agressividade, bullying, estigma vivenciado pelos familiares), a problemas de saúde vivenciados por familiares, entre outros.
Na assistência social, o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda define como deve ser realizada a inserção no acompanhamento familiar dos beneficiários em descumprimento, bem como a realização de ações socioassistenciais nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e/ou Centros de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), de acordo com as situações de vulnerabilidade e risco identificadas.
As famílias em situação de descumprimento das condicionalidades estão sujeitas a efeitos gradativos, que vão desde a notificação da família, passando pela suspensão do benefício, ao cancelamento, caso o descumprimento ocorra por vários períodos consecutivos. O objetivo é dar tempo para que as famílias que não cumprem as condicionalidades sejam identificadas e acompanhadas, e para que os problemas que geraram o descumprimento possam ser resolvidos. A garantia de renda mensal, juntamente com a inclusão das famílias em atividades de acompanhamento familiar, é a estratégia mais adequada para a superação das dificuldades das famílias em cumprir os compromissos.
Nesse sentido, o técnico municipal responsável pelo acompanhamento da família pode optar por interromper temporariamente os efeitos do descumprimento de condicionalidades sobre o benefício da família. As famílias continuarão sendo acompanhadas no âmbito das condicionalidades pelas áreas de saúde, educação e assistência social, mas em caso de descumprimento, não serão realizadas as repercussões sobre o benefício. A interrupção temporária tem validade de seis meses, podendo ser renovada pelo mesmo período de acordo com a avaliação do técnico que continua a acompanhar a família. Se essa avaliação não for realizada, a família volta automaticamente ao esquema de repercussões do descumprimento sobre o benefício.
O sistema que permite o registro do acompanhamento familiar das famílias em situação de descumprimento é o Sistema de Condicionalidades (Sicon). Por meio dele, o gestor pode cadastrar a família no acompanhamento familiar; avaliar resultados e consultar histórico do acompanhamento familiar; e incluir, suspender e renovar a interrupção de efeito de descumprimento sobre o benefício financeiro da família.
Responsabilidades dos Municípios na gestão do Bolsa Família
O enfrentamento da pobreza, da fome e da exclusão social, a redução das desigualdades e a proteção às famílias devem ser responsabilidade das três esferas de governo. É o que prevê a Constituição Federal de 1988, ao atribuir a União, Estados e Municípios competência para apoiar as famílias, combater desigualdades e promover a equidade, e enfrentar as causas da pobreza e os fatores de marginalização, favorecendo a integração social das famílias e das pessoas mais excluídas.
Um importante eixo do Bolsa Família é a relação entre o Governo Federal e os outros entes da Federação. Para o Programa, a descentralização, fundamento de diversas políticas públicas nacionais, é a base da construção de um novo relacionamento entre os entes federativos no enfrentamento da fome, da pobreza e da desigualdade. Assim, os Estados e Municípios tornam-se corresponsáveis pela implementação e controle do PBF.
Os municípios, por meio dos gestores municipais do Bolsa Família, são responsáveis pela identificação e pelo cadastramento das famílias pobres e extremamente pobres em seu território. Para integrar o Programa, as municípios devem:
• assinar o Termo de Adesão e indicar o gestor municipal do Bolsa Família, pessoa responsável pela gestão do Programa no município e pela articulação e trabalho conjunto com outras políticas públicas municipais;
• promover a ação intersetorial, articulando outras políticas públicas como saúde, educação, assistência social, segurança alimentar e trabalho, quando existentes;
• garantir apoio técnico-institucional para a gestão local do Programa;
• constituir instância de controle social;
• cadastrar as famílias pobres do município no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, mantendo as informações atualizadas;
• promover a gestão de benefícios e ações de acompanhamento de condicionalidades de famílias do Programa;
• estabelecer parcerias para oferta de programas complementares, como geração de trabalho e renda, aumento de escolaridade, cooperativismo, formação profissional, dentre outros;
• disponibilizar ações e serviços nas áreas de Educação e Saúde que permitam que as famílias cumpram as condicionalidades exigidas pelo Bolsa Família, em especial a frequência escolar, o atendimento à gestante e a vacinação;
• acompanhar, em articulação com os Estados e com a União, o cumprimento das condicionalidades das áreas de Saúde e Educação;
• acompanhar as famílias beneficiárias do Programa, promovendo a melhoria das condições de vida na perspectiva da inclusão social.
Além disso, os municípios que possuem programas próprios de transferência de renda podem integrá-los ao Bolsa Família por meio de processos de pactuação específicos com o Governo Federal.
25
Apoio à gestão descentralizada
Para apoiar os municípios nas ações de gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, o MDS criou o Índice de Gestão Descentralizada (IGD), um indicador que mede a qualidade da gestão do Programa e garante o repasse mensal de recursos financeiros, de forma regular e automática, aos municípios que apresentam bom desempenho.
O IGD é calculado com base em quatro variáveis que representam, cada uma, 25% do seu valor total. São elas:
• qualidade e integridade das informações constantes no Cadastro Único;
• atualização da base de dados do Cadastro Único;
• informações sobre as condicionalidades da área de Educação;
• informações sobre as condicionalidades da área de Saúde.
Para receber os recursos o município deve ter um IGD igual ou superior a 0,55 e, ao mesmo tempo, atingir pelo menos 20% de cada uma das quatro variáveis que compõem o IGD.
Em 2010, o Programa Bolsa Família aperfeiçoou mecanismos de gestão, controle, e de apoio federativo, especialmente no que se refere à sistemática de apoio financeiro. Foram incluídas condições para garantir o recebimento dos recursos pelos municípios: (i) adesão à gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); (ii) informação da apresentação da comprovação de gastos dos recursos do IGD-M ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), em sistema informatizado disponibilizado pelo MDS; e (iii) aprovação total da prestação de contas pelo referido Conselho.
Os municípios podem utilizar os recursos do IGD para apoio à gestão do Bolsa Família e para o desenvolvimento de atividades com as famílias beneficiárias. Dentre elas:
• gestão de condicionalidades;
• gestão de benefícios;
• acompanhamento das famílias beneficiárias, especialmente das mais vulneráveis;
• cadastramento de novas famílias, atualização e revisão de dados;
• implementação de programas complementares nas áreas de alfabetização e educação de jovens e adultos, capacitação profissional, geração de trabalho e renda, desenvolvimento territorial, entre outras;
• fortalecimento do controle social do Programa Bolsa Família no município.
26
O município tem autonomia para definir prioridades na utilização dos recursos do IGD. Essa decisão depende das necessidades de cada município e da legislação financeira e orçamentária local, que determina de que forma os recursos podem ser incorporados ao orçamento e utilizados. Foram criados incentivos financeiros, calculados como percentuais do valor do IGD-M, referentes ao deesempenho da gestão município nos quesitos: acompanhamento das famílias beneficiárias em situação de descumprimento de condicionalidades; atendimento, nos prazos fixados pela Senarc, de demandas referentes a apurações de eventuais irregularidades na execução local do PBF; a atualização dos dados referentes à gestão municipal registrados em sistema disponibilizado pelo MDS; e a quantidade de cartões entregues.
Nenhum comentário:
Postar um comentário