quarta-feira, 28 de setembro de 2011

CAIXA E COORD. ESTADUAL ALERTA SOBRE ERRO NO SIBEC

Reprodução de e-mail encaminhado pela Coordenação Estadual do Cadastro Único e Bolsa Família / RN:

Às Coordenações Municipais do Cadastro Único e Bolsa Família

     Informamos que o SIBEC está apresentando inconsistência na página apresentando a mensagem de erro abaixo. A área de tecnologia já foi acionada e a qualquer momento será regularizada.

Atenciosamente,

Cacilda Gomes de Oliveira
Coordenadora de Sustentação ao Negócio - CEF
GI Programas Sociais Recife

Gilberto dos Santos Capeleiro Filho
Gerente de Sustentação ao Negócio em exercício - CEF
GI Programas Sociais Recife

TELA COM MENSAGEM DE ERRO (clique na imagem para ampliar):


terça-feira, 27 de setembro de 2011

RESUMO DOS PROGRAMAS - PARTE 2/3


O que são as condicionalidades do Bolsa Família

As condicionalidades são os compromissos assumidos tanto pelas famílias beneficiárias do Bolsa Família quanto pelo poder público para ampliar o acesso dessas famílias a seus direitos sociais básicos. Por um lado, as famílias devem assumir e cumprir esses compromissos para continuar recebendo o benefício financeiro. Por outro, as condicionalidades responsabilizam o poder público pela oferta dos serviços públicos de saúde, educação e assistência social.
 
Em relação à Saúde, as famílias devem:
• levar as crianças até sete anos para vacinar e manter atualizado o calendário de vacinação;
• levar as crianças para serem pesadas, medidas e examinadas conforme o calendário do Ministério da Saúde;
• levar as gestantes a participarem do pré-natal;

Em relação à Educação, as famílias devem:
• matricular as crianças e adolescentes de 6 a 17 anos na escola;
• garantir a frequência escolar mensal mínima de 85% para as crianças de 6 a 15 anos;
• garantir a frequência escolar mensal mínima de 75% para os adolescentes de 16 e 17 anos;
• informar à escola quando o aluno precisar faltar e explicar o motivo;
• informar ao gestor do Programa Bolsa Família sempre que algum aluno mudar de escola, para que os técnicos da prefeitura possam continuar acompanhando a frequência escolar desses alunos.
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No caso de crianças em situação de trabalho infantil, também é preciso garantir que frequentem as atividades socioeducativas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI). A família que encontra dificuldades em cumprir as condicionalidades deve, além de buscar orientações com o gestor municipal do Bolsa Família, procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), o Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) ou a equipe de assistência social do município. O objetivo é auxiliar a família a superar as dificuldades enfrentadas.
O acompanhamento é realizado por meio de sistemas específicos e tem como
objetivos:
• monitorar o cumprimento dos compromissos pelas famílias beneficiárias,
como determina a legislação que criou o Bolsa Família;
• responsabilizar o poder público pela garantia de acesso aos serviços e pela busca
ativa das famílias mais excluídas e vulneráveis;
• identificar, nos casos de não-cumprimento, as famílias em situação de maior
vulnerabilidade e orientar ações do poder público para seu acompanhamento.
O acompanhamento regular e contínuo das condicionalidades do Bolsa Família permite identificar as famílias com dificuldades em cumprir os compromissos assumidos nas áreas de saúde, educação e assistência social, além de mapear os principais problemas vivenciados por elas. O responsável pelo planejamento de ações que visam ao acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades é o gestor municipal do Bolsa Família.
O acompanhamento familiar tem evidenciado diferentes motivos que impedem ou dificultam o acesso das famílias aos serviços. Há motivos relacionados à dinâmica sociofamiliar (necessidade de cuidar de irmãos ou familiares mais novos), a aspectos específicos da inserção no ambiente escolar (casos de agressividade, bullying, estigma vivenciado pelos familiares), a problemas de saúde vivenciados por familiares, entre outros.
Na assistência social, o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda define como deve ser realizada a inserção no acompanhamento familiar dos beneficiários em descumprimento, bem como a realização de ações socioassistenciais nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e/ou Centros de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), de acordo com as situações de vulnerabilidade e risco identificadas.
As famílias em situação de descumprimento das condicionalidades estão sujeitas a efeitos gradativos, que vão desde a notificação da família, passando pela suspensão do benefício, ao cancelamento, caso o descumprimento ocorra por vários períodos consecutivos. O objetivo é dar tempo para que as famílias que não cumprem as condicionalidades sejam identificadas e acompanhadas, e para que os problemas que geraram o descumprimento possam ser resolvidos. A garantia de renda mensal, juntamente com a inclusão das famílias em atividades de acompanhamento familiar, é a estratégia mais adequada para a superação das dificuldades das famílias em cumprir os compromissos.
Nesse sentido, o técnico municipal responsável pelo acompanhamento da família pode optar por interromper temporariamente os efeitos do descumprimento de condicionalidades sobre o benefício da família. As famílias continuarão sendo acompanhadas no âmbito das condicionalidades pelas áreas de saúde, educação e assistência social, mas em caso de descumprimento, não serão realizadas as repercussões sobre o benefício. A interrupção temporária tem validade de seis meses, podendo ser renovada pelo mesmo período de acordo com a avaliação do técnico que continua a acompanhar a família. Se essa avaliação não for realizada, a família volta automaticamente ao esquema de repercussões do descumprimento sobre o benefício.
O sistema que permite o registro do acompanhamento familiar das famílias em situação de descumprimento é o Sistema de Condicionalidades (Sicon). Por meio dele, o gestor pode cadastrar a família no acompanhamento familiar; avaliar resultados e consultar histórico do acompanhamento familiar; e incluir, suspender e renovar a interrupção de efeito de descumprimento sobre o benefício financeiro da família.

Responsabilidades dos Municípios na gestão do Bolsa Família

O enfrentamento da pobreza, da fome e da exclusão social, a redução das desigualdades e a proteção às famílias devem ser responsabilidade das três esferas de governo. É o que prevê a Constituição Federal de 1988, ao atribuir a União, Estados e Municípios competência para apoiar as famílias, combater desigualdades e promover a equidade, e enfrentar as causas da pobreza e os fatores de marginalização, favorecendo a integração social das famílias e das pessoas mais excluídas.
Um importante eixo do Bolsa Família é a relação entre o Governo Federal e os outros entes da Federação. Para o Programa, a descentralização, fundamento de diversas políticas públicas nacionais, é a base da construção de um novo relacionamento entre os entes federativos no enfrentamento da fome, da pobreza e da desigualdade. Assim, os Estados e Municípios tornam-se corresponsáveis pela implementação e controle do PBF.
Os municípios, por meio dos gestores municipais do Bolsa Família, são responsáveis pela identificação e pelo cadastramento das famílias pobres e extremamente pobres em seu território. Para integrar o Programa, as municípios devem:
• assinar o Termo de Adesão e indicar o gestor municipal do Bolsa Família, pessoa responsável pela gestão do Programa no município e pela articulação e trabalho conjunto com outras políticas públicas municipais;
• promover a ação intersetorial, articulando outras políticas públicas como saúde, educação, assistência social, segurança alimentar e trabalho, quando existentes;
• garantir apoio técnico-institucional para a gestão local do Programa;
• constituir instância de controle social;
• cadastrar as famílias pobres do município no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, mantendo as informações atualizadas;
• promover a gestão de benefícios e ações de acompanhamento de condicionalidades de famílias do Programa;
• estabelecer parcerias para oferta de programas complementares, como geração de trabalho e renda, aumento de escolaridade, cooperativismo, formação profissional, dentre outros;
• disponibilizar ações e serviços nas áreas de Educação e Saúde que permitam que as famílias cumpram as condicionalidades exigidas pelo Bolsa Família, em especial a frequência escolar, o atendimento à gestante e a vacinação;
• acompanhar, em articulação com os Estados e com a União, o cumprimento das condicionalidades das áreas de Saúde e Educação;
• acompanhar as famílias beneficiárias do Programa, promovendo a melhoria das condições de vida na perspectiva da inclusão social.
Além disso, os municípios que possuem programas próprios de transferência de renda podem integrá-los ao Bolsa Família por meio de processos de pactuação específicos com o Governo Federal.
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Apoio à gestão descentralizada

Para apoiar os municípios nas ações de gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, o MDS criou o Índice de Gestão Descentralizada (IGD), um indicador que mede a qualidade da gestão do Programa e garante o repasse mensal de recursos financeiros, de forma regular e automática, aos municípios que apresentam bom desempenho.
O IGD é calculado com base em quatro variáveis que representam, cada uma, 25% do seu valor total. São elas:
• qualidade e integridade das informações constantes no Cadastro Único;
• atualização da base de dados do Cadastro Único;
• informações sobre as condicionalidades da área de Educação;
• informações sobre as condicionalidades da área de Saúde.
Para receber os recursos o município deve ter um IGD igual ou superior a 0,55 e, ao mesmo tempo, atingir pelo menos 20% de cada uma das quatro variáveis que compõem o IGD.
Em 2010, o Programa Bolsa Família aperfeiçoou mecanismos de gestão, controle, e de apoio federativo, especialmente no que se refere à sistemática de apoio financeiro. Foram incluídas condições para garantir o recebimento dos recursos pelos municípios: (i) adesão à gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); (ii) informação da apresentação da comprovação de gastos dos recursos do IGD-M ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), em sistema informatizado disponibilizado pelo MDS; e (iii) aprovação total da prestação de contas pelo referido Conselho.
Os municípios podem utilizar os recursos do IGD para apoio à gestão do Bolsa Família e para o desenvolvimento de atividades com as famílias beneficiárias. Dentre elas:
• gestão de condicionalidades;
• gestão de benefícios;
• acompanhamento das famílias beneficiárias, especialmente das mais vulneráveis;
• cadastramento de novas famílias, atualização e revisão de dados;
• implementação de programas complementares nas áreas de alfabetização e educação de jovens e adultos, capacitação profissional, geração de trabalho e renda, desenvolvimento territorial, entre outras;
• fortalecimento do controle social do Programa Bolsa Família no município.
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O município tem autonomia para definir prioridades na utilização dos recursos do IGD. Essa decisão depende das necessidades de cada município e da legislação financeira e orçamentária local, que determina de que forma os recursos podem ser incorporados ao orçamento e utilizados. Foram criados incentivos financeiros, calculados como percentuais do valor do IGD-M, referentes ao deesempenho da gestão município nos quesitos: acompanhamento das famílias beneficiárias em situação de descumprimento de condicionalidades; atendimento, nos prazos fixados pela Senarc, de demandas referentes a apurações de eventuais irregularidades na execução local do PBF; a atualização dos dados referentes à gestão municipal registrados em sistema disponibilizado pelo MDS; e a quantidade de cartões entregues.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

MULTIRÃO BOLSA FAMÍLIA SAÚDE

A coordenação municipal do Bolsa Família organizou na manhã desta quarta-feira (21), um multirão de acompanhamento das condicionalidades da saúde. O multirão ocorreu no Centro de Convivência de Idosos - CCI, e atendeu cerca de 500 pessoas moradoras do centro da cidade. A organização do evento preocupou-se com a prioridade de atendimento para idosos, lactantes, gestantes e portadores de necessidades especiais. Nesta sexta-feira (23), haverá o segundo momento do multirão, que ocorrerá no horário das 8h às 12h, no Ginásio Edilson Albuquerque, ao lado do Hospital. É importante a presença de toda a família, mas o acompanhamento é destinado, preferencialmente, às mulheres de 14 a 49 anos (considerada idade fértil). A ação contou com profissionais da área da saúde (agentes de saúde, nutricionistas e coordenação), além de profissionais da assistência social e estagiárias do curso de nutrição da Universidade Potiguar - UNP. Veja abaixo algumas fotos do evento:















terça-feira, 20 de setembro de 2011

MINISTÉRIO ALTERA REGRAS DO PBF

Aumento – de três para cinco – na quantidade de benefícios variáveis que cada família pode receber (setembro)
Esta medida vai ampliar a proteção à criança e elevar a renda familiar. Os benefícios variáveis (de R$ 32 cada um) são pagos a famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza que tenham em sua composição: crianças e adolescentes entre zero e 15 anos; gestantes; nutrizes.
Com o aumento de três para cinco benefícios variáveis por família, que vale a partir deste mês de setembro,
estima-se que começarão a ser pagos aproximadamente 1,2 milhão de novos benefícios variáveis em todo o
País. Com a alteração, o valor máximo que pode ser recebido por uma família sobe de R$ 242 para R$ 306 (R$ 242 + R$ 32 + R$ 32 = R$ 306). Esse cálculo considera uma família extremamente pobre (renda por pessoa de R$ 70 reais) que recebe um benefício básico, cinco benefícios variáveis e dois variáveis jovens (relativo a jovens de 16 e 17 anos). Não é necessária nenhuma interferência dos gestores municipais para que as famílias recebam os benefícios adicionais, desde que os cadastros estejam atualizados.

Pagamento do benefício variável à nutriz (novembro) e do benefício variável à gestante
(dezembro)
O benefício variável passará a ser pago quando a família tiver em sua composição uma gestante ou criança de
zero a seis meses – além dos benefícios variáveis já pagos, relativos a crianças e adolescentes. O objetivo é
aumentar a proteção à mãe e ao bebê e elevar a renda familiar. A implantação desses dois novos benefícios
variáveis será possível graças ao aperfeiçoamento do sistema de gestão do MDS e à sua integração com o do
Ministério da Saúde. A partir de novembro, a família que tiver uma criança de zero a seis meses em sua composição receberá seis parcelas mensais de R$ 32. O benefício variável à nutriz começa a ser pago quando a criança com idade entre zero e seis meses é identificada no Cadastro Único. Este é um dos motivos da importância da atualização. A família também recebe outro benefício variável por passar a contar com um novo membro, o bebê – sempre respeitando o limite de cinco benefícios variáveis por família.
Já a família com gestante receberá nove parcelas mensais (uma por mês de gestação) de R$ 32, correspondentes ao benefício variável à gestante, a partir de dezembro. As parcelas começam a ser pagas
quando a beneficiária é identificada como gestante no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na
Saúde, independentemente do estágio da gravidez. A única condição para continuar a receber o benefício é a
realização do pré-natal (consultas e exames). Nos casos de aborto, o benefício não será cancelado, como
forma de garantir uma recuperação saudável à mãe. O benefício variável à gestante e o benefício variável à nutriz serão considerados no limite de cinco benefícios variáveis por família. Ao procurar a gestão local, seja do PBF, seja da saúde, para informar sobre a gestação ou sobre a existência de um dependente menor de seis meses, a mulher será instruída sobre a importância de: iniciar o pré-natal, realizar a consulta do puerpério (após o nascimento) e vacinar as crianças menores de sete anos. Esse acompanhamento é essencial não só para a saúde da família, mas também para a permanência no Programa. Com isso, as mulheres serão estimuladas a iniciar o pré-natal mais cedo. O Ministério da Saúde recomenda seis consultas de pré-natal, sendo, preferencialmente, uma no primeiro trimestre, duas no segundo trimestre e três no terceiro trimestre da gestação, além de uma consulta no puerpério. Além do benefício variável do PBF, as gestantes e nutrizes receberão orientações adicionais do Ministério da Saúde, com o apoio do MDS, sobre questões relacionadas à saúde da mulher e da criança.

Desligamento Voluntário
Para solicitar o desligamento voluntário, a família beneficiária do PBF deverá procurar o gestor municipal
e manifestar expressamente sua decisão de se desligar do Programa. Essa manifestação é feita por
meio de uma declaração escrita (em modelo a ser divulgado em breve), assinada pelo Responsável da
Unidade Familiar (RF). O gestor municipal deverá: a) anexar a declaração de solicitação de desligamento voluntário assinada pelo RF ao seu formulário do Cadastro Único; b) atualizar os dados da família do Cadastro Único, em especial o campo renda; c) cancelar o benefício do PBF apenas no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), pelo motivo “Desligamento voluntário”. ATENÇÃO: O gestor municipal não deve excluir o cadastro da família! Deve apenas cancelar o benefício do PBF no Sibec. O cartão magnético do PBF deverá permanecer em poder do beneficiário, ou seja, o gestor municipal não poderá reter o cartão, ainda que o benefício seja cancelado.

Novas regras para a reversão de cancelamento
A Senarc só fará a reversão de cancelamento em casos excepcionais, caracterizados como “Erro operacional”. Nos demais casos, a reversão será feita pelo gestor municipal, que terá prazo maior para a
reversão de cancelamento. Isso dará mais agilidade ao processo, minimizando possíveis prejuízos aos
beneficiários do Programa. Atente para os novos prazos: Nos casos de desligamento voluntário, o gestor terá até 36 meses* para realizar a reversão de cancelamento;Nos demais casos, o gestor terá até 180 dias* para realizar a reversão de cancelamento. * prazos contados a partir da data do cancelamento registrado no Sibec. IMPORTANTE: Caso a reversão de cancelamento não seja executada dentro dos prazos mencionados acima, o cartão magnético do Bolsa Família será cancelado e a família só poderá retornar ao PBF por meio da reinclusão de benefícios, ou seja, passará novamente pelo processo de habilitação, seleção e concessão.

sábado, 17 de setembro de 2011

RESUMO DOS PROGRAMAS - PARTE 1/3

O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. Atualmente, atende 12,9 milhões de famílias em todo território nacional. A depender da renda familiar por pessoa (limitada a R$ 140), do número e da idade dos filhos, o valor do benefício recebido pela família pode variar entre R$ 32 e R$ 306.
O Bolsa Família protege o grupo familiar e contribui para o seu desenvolvimento, além de assegurar o direito humano à alimentação e de preservar vínculos e valores familiares. Para isso, articula três dimensões:
• promoção do alívio imediato da pobreza, por meio da transferência direta de renda à família;
• reforço ao exercício de direitos sociais básicos nas áreas de Saúde e Educação, por meio do cumprimento das condicionalidades, o que contribui para que as famílias consigam romper o ciclo da pobreza entre gerações e possibilita ao poder público identificar situações de risco social às quais as famílias eventualmente estejam expostas;
• integração com outras ações de governo, os chamados programas complementares, que têm por objetivo o desenvolvimento de capacidades das famílias, de modo que os beneficiários do Bolsa Família consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza. São exemplos de programas complementares: programas de geração de trabalho e renda, de alfabetização de adultos, de capacitação profissional, dentre outros.
A gestão do Bolsa família é descentralizada e compartilhada por União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Os três entes federados trabalham em conjunto para aperfeiçoar, ampliar e fiscalizar a execução do Programa, instituído pela Lei 10.836/04 e regulamentado pelo Decreto nº 5.209/04. A lista de beneficiários é pública e pode ser acessada por qualquer cidadão.
O Bolsa Família está contribuindo para a redução da pobreza e das desigualdades sociais no país, para a melhora da situação alimentar e nutricional, para o aumento da frequência escolar e a redução da mortalidade infantil entre seus beneficiários e para a conquista da cidadania pela população mais vulnerável à fome.
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Quem pode participar

Podem participar do Bolsa Família as famílias com renda mensal por pessoa de até R$ 140,00 (desde que tenham crianças ou adolescentes até 17 anos em sua composição) ou famílias com renda mensal por pessoa de até R$ 70,00 (independente da composição familiar).
As famílias devem estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais, que permite conhecer sua realidade socioeconômica, trazendo informações sobre todo o núcleo familiar, incluindo as características do domicílio e dados sobre cada um dos componentes da família.
Mas nem todas as famílias inscritas no Cadastro Único têm direito ao Bolsa Família. O Cadastro Único reúne informações de todas famílias com renda mensal de até meio salário mínimo, que é uma renda maior do que o perfil para o Bolsa Família, e serve como base de dados também para outros programas.
As famílias são selecionadas de forma impessoal, por meio de um processo automatizado, a partir do critério de renda per capita e composição familiar, de acordo com a estimativa de famílias pobres de cada município.

Bolsa Família: entenda como é calculado o valor do benefício

São três tipos de benefícios:



BENEFÍCIO BÁSICO


R$ 70,00
Família com renda mensal por pessoa de até R$ 70,00 (setenta reais) independentemente do número de crianças e adolescentes.


BENEFICIO VARIÁVEL


R$ 32,00
Famílias com renda mensal por pessoa de até R$ 140,00 (cento e quarenta reais) com crianças e adolescentes de até 15 anos.

BENEFICIO VARIAVEL
Vinculado ao Adolescente (BVJ)


R$ 38,00
Famílias com renda de até R$ 140,00 (cento e quarenta reais) com adolecentes de 16 e 17 anos.

I-                       Os benefícios podem ser cumulativos conforme a renda e a composição da família.
II-                     A família pode até receber 5 benefícios variáveis totalizando R$ 160,00.  
III-                   A família pode receber até dois BVJ, totalizando R$ 76,00.
 
A concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família tem caráter temporário e não gera direito adquirido, devendo a elegibilidade das famílias ser obrigatoriamente revista a cada período de dois anos. Durante esse período, a renda pode variar até o limite de meio salário mínimo por pessoa sem que, com isso, a família tenha seu benefício cancelado.
Periodicamente o MDS realiza a Revisão Cadastral, processo que visa assegurar que as famílias beneficiárias atendidas pelo Bolsa Família tenham seu cadastro atualizado ou revalidado pelo menos a cada dois anos, para que continuem recebendo seus benefícios.