CadÚnico & Bolsa Família - MACAÍBA/RN
Este Blog é um espaço virtual destinado as pessoas (beneficiários, profissionais, pesquisadores, etc) que tenham interesse direto ou indireto sobre os programas do governo federal CADASTRO ÚNICO e BOLSA FAMÍLIA. O objetivo da coordenação municipal dos programas em Macaíba/RN é divulgar atividades, dirimir e compartilhar dúvidas, sugestões e ideias.
segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
domingo, 11 de dezembro de 2011
Mudanças no cálculo do IGD-M
- Valor de referência do IGD-M aumenta de R$ 2,50 para R$ 3,25
- Cálculo do repasse será sobre o total de cadastros válidos e atualizados no município
- Alterações representam aumento médio de 56% nos recursos destinados aos municípios
- Repasses totais passam de R$ 21 milhões para cerca de R$ 32 milhões mensais
Mudanças no cálculo do IGD-M
Com a assinatura da Portaria GM/MDS nº 319, de 29 de novembro de 2011, a ser publicada no Diário Oficial da União, foram feitas duas alterações na forma como é calculado o repasse de recursos do IGD-M. Uma delas é o aumento do valor de referência de R$ 2,50 para R$ 3,25. A outra é que esse valor
passa a ser multiplicado pela quantidade de cadastros válidos e atualizados no município, e não mais pela quantidade de famílias em situação de pobreza, o que confere maior importância ao cadastramento e à atualização dos cadastros de todas as famílias de mais baixa renda. Para tornar as mudanças mais claras, recapitulamos abaixo a forma de calcular os repasses. Os municípios recebem recursos pela realização de quatro ações principais: 1) cadastramento de famílias que estejam no público-alvo do Cadastro Único no município; 2) manutenção da atualização desses cadastros; 3) acompanhamento do cumprimento, pelas famílias, das condicionalidades de saúde; e 4) acompanhamento do cumprimento, pelas famílias, das condicionalidades de educação. Além do desempenho nessas quatro ações (Fator 1), são considerados no cálculo das transferências a adesão do município ao SUAS (Fator 2), a prestação de contas do IGD-M (Fator 3) e sua aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência Social (Fator 4) . Multiplicados, esses quatro fatores resultam no IGD-M. O valor do repasse ao município é o resultado da multiplicação do IGD-M pelo valor de referência – que era de R$ 2,50 por família beneficiária (ou, seja, que participe do PBF), até o limite da estimativa de famílias pobres no perfil do PBF no município, e agora passa a ser de R$ 3,25 por cadastro válido e atualizado no município, até o limite da estimativa do número de famílias identificadas como público-alvo do Cadastro Único no município.
EXEMPLO DE CÁLCULO
Para um município que teve os seguintes resultados:
1) Taxa de cobertura de cadastros = 1,00
2) Taxa de atualização de cadastros = 0,73
3)Taxa de crianças com informações de frequência escolar = 0,73
4) Taxa de famílias com acompanhamento das condicionalidades de saúde = 0,41
FATOR 1 = (1,00 + 0,73 + 0,73 + 0,41)/4 = 0,72
O município aderiu ao SUAS: FATOR 2 =1
O gestor do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) registrou no SUASWEB a comprovação de gastos feita ao Conselho Municipal de Assistência Social: FATOR 3 = 1
Houve aprovação total da comprovação de gastos dos recursos do IGD-M pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS): FATOR 4 = 1
Cálculo do IGD-M = 0,72 x 1 x 1 x 1 = 0,72
PELA REGRA ANTIGA
O município tem:
a) Estimativa de pobreza (perfil PBF) = 952 famílias
b) Famílias na folha do PBF (mês anterior ao de referência) = 986 famílias
Valor a receber = 0,72 x R$ 2,50 x 952 famílias (menor valor entre 952 e 986) = R$ 1.713,60
Como dito anteriormente, o município passará a receber recursos calculados sobre o total de cadastros válidos e atualizados nos últimos dois anos de famílias com renda familiar mensal per capita de até meio
salário mínimo inscritas na Base Nacional do Cadastro Único no mês anterior ao do mês de referência do cálculo, até o limite da estimativa do número de famílias identificadas como público-alvo do Cadastro Único no município. Dessa forma, o repasse passa a ser mais diretamente relacionado ao trabalho que os municípios realizam, não se restringindo à seleção de beneficiários para o PBF. Adicionalmente, conforme mencionado acima, o valor de referência será elevado de R$ 2,50 para R$ 3,25 por cadastro válido e atualizado no município.
PELA NOVA REGRA
Retomando o exemplo anterior, se município tem:
a) Total de cadastros válidos e atualizados: 1.636 famílias
b) Estimativa de pobreza (perfil Cadastro Único) = 1.561 famílias
Valor a receber = 0,72 x R$ 3,25 x 1.561 famílias (menor valor entre 1.561 e 1.636) = R$ 3.652,74
No exemplo acima, o município teve um aumento de 113% nos recursos transferidos, sem que nada se alterasse em sua rotina de trabalho. O aumento reflete basicamente o maior reconhecimento da importância do cadastramento e da atualização dos cadastros das famílias de mais baixa renda. Estima-se que essas alterações representem, para todo o Brasil, um aumento médio de 56% nos recursos de IGD destinados aos municípios, que passariam dos atuais R$ 21 milhões para cerca de R$ 32 milhões mensais.
Fonte: MDS, Informe Bolsa Família 295, 29 de novembro de 2011.
quarta-feira, 16 de novembro de 2011
RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES - MACAÍBA/RN
Fonte: SECRETARIA NACIONAL DE RENDA E CIDADANIA - SENARC | |||||||||||||||||||||||||||
Informações do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família | |||||||||||||||||||||||||||
MACAÍBA (RN) | |||||||||||||||||||||||||||
Data de Referência | |||||||||||||||||||||||||||
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1 A estimativa de famílias pobres com perfil de atendimento para o Bolsa Família foi feita a partir da combinação da metodologia de Mapas de Pobreza do IBGE, elaborados a partir do Censo Demográfico 2000, da PNAD 2006 e de outros indicadores sócio-econômicos, levando em consideração a renda familiar per capita de R$ 140,00 e acrescida de estimativas de volatilidade de renda elaboradas pelo Ipea. 2 A estimativa de famílias pobres com perfil Perfil Cadastro Único (baixa renda) foi feita a partir da combinação da metodologia de Mapas de Pobreza do IBGE, elaborados a partir do Censo Demográfico 2000, da PNAD 2006 e de outros indicadores sócio-econômicos, levando em consideração a renda familiar per capita de até meio salário mínimo. 3 O total de famílias cadastradas com renda per capita mensal de até R$ 140,00 não corresponde ao total de famílias que possuem perfil para serem atendidas pelo PBF e tende a ser maior que esse. Isso ocorre porque as famílias com renda familiar per capita entre R$ 70,01 e R$ 140,00 só têm direito ao benefício caso tenham filhos com idade entre 0 e 17 anos (cf. Lei n. 10.836, de 9 de janeiro de 2004). 4 Refere-se aos benefícios liberados e bloqueados até o momento da geração da folha de pagamento, podendo não corresponder à situação mais recente dos benefícios. 5 Para esclarecimento sobre a composição das estimativas de famílias indígenas e quilombolas e as regras de identificação dos grupos populacionais específicos no Cadastro Único, consulte os descritores de cada variável. Obs: Os dados da base do Cadastro Único são encaminhados ao MDS pela Caixa Econômica Federal (CEF) até o 10º dia útil do mês subsequente. Por exemplo, a extração do Cadastro Único de setembro é encaminhada ao MDS até o dia 15 de outubro (10º dia útil). Assim, a atualização desta página ocorrerá até o dia 15 de cada mês, com as informações recebidas sobre o mês anterior. A atualização que ocorre em 15 de novembro, por exemplo, terá informações do Cadastro Único de setembro e da folha de pagamentos do PBF de outubro. |
Legenda | |||||||||||||
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- | Não disponível. | ||||||||||||
¬ | Não se aplica aos critérios do programa/ação ou não se candidatou ao edital ou não foi selecionado. |
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